Educação inclusiva e TEA: o que muda com o Parecer CNE/CP nº 50/2023

A educação inclusiva é muito mais do que uma diretriz legal, é uma forma de reconhecer e valorizar a diversidade humana dentro das salas de aula. Quando falamos sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), essa inclusão precisa ser ainda mais intencional, considerando as particularidades de desenvolvimento, aprendizagem e interação social de cada estudante. E foi exatamente com esse olhar que o Conselho Nacional de Educação (CNE) revisitou o Parecer CNE/CP nº 50/2023: para reafirmar compromissos e oferecer orientações específicas às escolas que acolhem estudantes com TEA.
Por que a educação inclusiva é essencial para pessoas com TEA?
A educação inclusiva é um direito assegurado por nossa Constituição e por diversas legislações brasileiras, como a Lei Brasileira de Inclusão (13.146/2015) e a Lei nº 12.764/2012, que reconhece a pessoa com autismo como pessoa com deficiência. Isso significa que estudantes com TEA têm direito a estudar em escolas regulares, receber apoio especializado, participar do convívio social e desenvolver todo o seu potencial.
Mais do que garantir acesso, a educação inclusiva cria ambientes que favorecem o respeito às diferenças, fortalece vínculos e prepara todos os alunos, com ou sem deficiência, para uma convivência mais empática e plural.
O papel do CNE e o novo parecer sobre educação inclusiva
O Conselho Nacional de Educação (CNE) é responsável por orientar as políticas públicas educacionais, garantindo que as diretrizes estejam alinhadas com os direitos humanos, a equidade e a qualidade. Com a reanálise do Parecer CNE/CP nº 50/2023, o CNE atualizou importantes diretrizes voltadas à educação inclusiva de estudantes com TEA, reafirmando o compromisso de garantir acesso, permanência, participação e aprendizagem.
Essa reanálise, realizada em agosto de 2024, não surgiu por acaso: ela responde ao aumento das matrículas de estudantes com autismo nas redes de ensino e às dúvidas frequentes dos educadores, gestores e famílias. Assim, o parecer funciona como um norte para consolidar práticas realmente inclusivas, que vão além do discurso.
O que a legislação brasileira diz sobre educação inclusiva?
A legislação brasileira oferece uma base sólida que respalda a educação inclusiva. Desde a Constituição de 1988 até a LBI, o Brasil construiu leis que reforçam o direito à escolarização em ambientes regulares, com os apoios necessários. A Lei nº 12.764/2012 assegura o acesso das pessoas com TEA a todas as esferas da vida social, incluindo a educação.
Além disso, essa mesma lei considera crime qualquer forma de discriminação, como negar matrícula, cobrar taxas extras ou dificultar o acesso. É fundamental que famílias e profissionais conheçam esses direitos para garantir o cumprimento efetivo da educação inclusiva.
Matrícula e permanência
Nenhuma escola pode negar matrícula a uma criança ou adolescente com autismo. Essa prática, infelizmente ainda comum, fere os princípios da educação inclusiva e configura crime. Também é ilegal impor limites de vagas ou exigir documentos extras dos estudantes com deficiência.
O CNE destaca que o período de matrícula pode ser organizado para melhor atendimento e estruturação de recursos, mas essa organização nunca pode ser usada como barreira para o acesso. A matrícula é o primeiro passo de um caminho que deve garantir também permanência e aprendizagem de forma digna.
Como formar turmas de forma inclusiva?
Formar turmas equilibradas é um dos maiores desafios da gestão escolar quando se trata de educação inclusiva. O Parecer nº 50/2023 orienta que as escolas considerem as necessidades de cada estudante individualmente, sem aplicar regras fixas baseadas em porcentagens de alunos com deficiência por sala.
Agrupar todos os estudantes com TEA em uma única turma, por exemplo, contraria a lógica da inclusão. A segregação precisa ser substituída por práticas que respeitem a singularidade de cada um e promovam interações diversas. Isso favorece um ambiente escolar mais rico e acolhedor para todos.
O PPP como instrumento vivo de inclusão
O Projeto Político-Pedagógico (PPP) deve ser um documento vivo, construído com participação de toda a comunidade escolar e orientado por princípios da educação inclusiva. Ele não deve se limitar a diretrizes formais, mas refletir ações concretas para garantir apoio aos estudantes com TEA.
É no PPP que devem estar previstas estratégias como o Atendimento Educacional Especializado (AEE), a adaptação de materiais, o uso de tecnologias assistivas e a formação continuada dos profissionais. O planejamento pedagógico precisa ser cuidadoso, considerando aspectos como autonomia, funcionalidade e participação dos estudantes em todas as atividades escolares.
Formação dos profissionais
A educação inclusiva só acontece quando os profissionais da escola estão preparados para ela. Isso não significa que todos os educadores precisem ser especialistas em autismo, mas sim que tenham sensibilidade, abertura para aprender e apoio institucional.
Capacitações sobre TEA, rodas de conversa com terapeutas e troca com as famílias podem enriquecer muito o trabalho docente. A escola precisa se enxergar como uma comunidade de aprendizagem que cresce junto com seus estudantes.
Educação inclusiva é responsabilidade de todos
A educação inclusiva não é um favor, uma exceção ou uma ação pontual. Ela é um compromisso coletivo, que envolve o Estado, as escolas, as famílias e a sociedade como um todo. Garantir esse direito exige empatia, planejamento, recursos e, sobretudo, vontade de construir um mundo mais justo.
Quando acolhemos a criança autista com escuta ativa, respeito às suas necessidades e valorização de suas potencialidades, toda a escola ganha. A convivência se torna mais rica, os laços se fortalecem e os preconceitos se enfraquecem.
Conclusão
O Parecer CNE/CP nº 50/2023 chega em um momento crucial para reafirmar que a educação inclusiva é uma via sem volta. O Brasil avança quando reconhece que nenhuma criança deve ser deixada para trás — e que o direito à educação precisa ser assegurado na prática, não só no papel.
Que cada escola possa se tornar um espaço de pertencimento, aprendizado e afeto. E que cada estudante com TEA encontre nesse ambiente o suporte necessário para florescer.
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