Direitos eleitorais das pessoas com autismo: Garantias de cidadania e inclusão
A participação política é um direito garantido a todos os cidadãos brasileiros, inclusive para aqueles que possuem algum tipo de deficiência.
No caso específico das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e as normas da Justiça Eleitoral asseguram condições especiais para que o processo de votação seja mais acessível, garantindo que esses eleitores possam exercer seu direito ao voto de forma plena e inclusiva.
1. Direito ao voto e à candidatura
No Brasil, pessoas com TEA têm o direito ao voto, independentemente de sua condição. Além disso, elas também podem se candidatar a cargos eletivos, como qualquer outro cidadão.
Embora a legislação eleitoral brasileira reserve um percentual mínimo de 30% das candidaturas para mulheres, não há cotas específicas para pessoas com deficiência.
O voto é obrigatório para todos os cidadãos a partir dos 18 anos de idade. No entanto, para jovens entre 16 e 17 anos e para eleitores com mais de 70 anos, o voto é facultativo, assim como para aqueles que possuem alguma condição que os impeça de exercer esse direito de forma autônoma.
2. Voto acompanhado: garantia de suporte e acessibilidade
Uma das garantias específicas para eleitores autistas é o direito de votar acompanhados por uma pessoa de sua confiança.
Este acompanhante pode auxiliar o eleitor na cabine de votação, inclusive digitando os números na urna eletrônica, desde que autorizado pelo presidente da mesa eleitoral.
Vale destacar que o acompanhante não pode ter vínculos partidários ou estar a serviço da Justiça Eleitoral.
Essa medida visa minimizar o estresse e possíveis gatilhos sensoriais que o processo eleitoral pode gerar em pessoas com TEA, promovendo um ambiente mais acolhedor e acessível.
3. Escolha de local de votação acessível
Outro direito assegurado é a possibilidade de solicitar a mudança do local de votação para uma seção eleitoral mais acessível.
Isso pode ser feito em até 90 dias antes da eleição, diretamente no cartório eleitoral, com a apresentação de documentos que justifiquem a solicitação.
O objetivo é garantir que eleitores com deficiência, como aqueles com TEA, possam votar em locais que ofereçam melhores condições de acessibilidade e conforto.
Além disso, existem seções eleitorais especiais para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida. Essas seções são instaladas em locais de fácil acesso, com estacionamento próximo e sanitários adaptados.
4. Preferência na fila de votação
A legislação eleitoral também assegura às pessoas com autismo o direito à preferência na fila de votação. Para isso, basta que o eleitor informe ao presidente da mesa eleitoral sobre sua condição.
Não é necessário apresentar laudos médicos ou qualquer tipo de comprovação documental, embora a Carteira de Identificação da Pessoa com Autismo (CIPTEA) possa facilitar o reconhecimento da condição.
Esse direito visa garantir que eleitores com TEA possam votar com maior rapidez, evitando longas esperas, que podem ser desgastantes ou estressantes.
5. Isenção de voto obrigatório para deficiências incapacitantes
Embora o voto seja obrigatório para todos os cidadãos a partir dos 18 anos, eleitores com deficiências graves, que tornam o ato de votar excessivamente oneroso ou impossível, podem solicitar a dispensa dessa obrigação.
Neste caso, o eleitor, seu representante legal ou procurador deverá apresentar um pedido ao juiz eleitoral, acompanhado de documentação que comprove a deficiência.
Se o pedido for deferido, o eleitor será isento da obrigatoriedade do voto e das sanções aplicáveis a quem não comparece às urnas, como multas e impedimentos para realizar algumas ações civis.
Conclusão
A inclusão de pessoas com autismo no processo eleitoral vai além do simples direito ao voto. Ela envolve uma série de garantias que buscam promover a acessibilidade e o respeito às particularidades dessa população.
A sociedade tem o dever de garantir que todos, independentemente de sua condição, possam participar ativamente do processo democrático. Portanto, é essencial reforçar a importância de uma cidadania inclusiva e justa para todos.
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