Direitos eleitorais das pessoas com autismo: participação cidadã com respeito, acessibilidade e dignidade

Quando falamos em inclusão, precisamos falar dos direitos eleitorais das pessoas com autismo. Garantir que indivíduos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) possam participar ativamente da vida política do país é reconhecer sua cidadania, valorizar suas vozes e fortalecer a democracia com diversidade.
Neste artigo, exploraremos de forma acolhedora e baseada na legislação vigente quais são os principais direitos eleitorais das pessoas com autismo, além de apresentar caminhos acessíveis para que essas garantias sejam respeitadas na prática, com sensibilidade e respeito às singularidades do TEA.
Entendendo os direitos eleitorais das pessoas com autismo
Os direitos eleitorais das pessoas com autismo estão assegurados pela Constituição Federal, pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e pelas normas da Justiça Eleitoral. Isso significa que pessoas com autismo têm os mesmos direitos de votar e serem votadas que qualquer cidadão brasileiro.
Embora a legislação não reserve cotas específicas para pessoas com deficiência em candidaturas, o direito à candidatura e ao voto está integralmente assegurado, sem discriminações.
É importante reforçar que o autismo, por si só, não retira a capacidade civil ou a legitimidade política de ninguém. Pessoas com TEA, desde que não possuam interdição judicial específica que as impeça, têm plenos direitos eleitorais.
O direito de votar
No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos. Para jovens entre 16 e 17 anos e para maiores de 70, o voto é facultativo. Da mesma forma, o voto também é facultativo para pessoas com deficiência que, por alguma razão, não consigam exercer esse direito de maneira autônoma.
Neste contexto, os direitos eleitorais das pessoas com autismo incluem a possibilidade de se abster legalmente do voto, caso existam condições clínicas ou funcionais que impossibilitem sua participação no processo.
Contudo, é fundamental destacar que muitas pessoas autistas têm interesse em votar, exercer sua cidadania e acompanhar os rumos do país. A elas, devem ser garantidas todas as condições de acessibilidade para que esse exercício seja possível e respeitoso.
Voto acompanhado
Um dos principais direitos eleitorais das pessoas com autismo é o de votar com o auxílio de um acompanhante de confiança. Essa figura pode entrar na cabine de votação e até digitar os números na urna, desde que autorizado pela presidência da seção eleitoral.
Esse acompanhante não pode ter vínculo partidário nem ser membro da Justiça Eleitoral. Sua função é oferecer suporte emocional e prático ao eleitor autista, ajudando a tornar o processo menos estressante e mais acolhedor.
Para pessoas com hipersensibilidades sensoriais, longas esperas, ambientes barulhentos ou comandos visuais confusos podem ser fatores altamente desreguladores. Por isso, o acompanhante exerce um papel fundamental na promoção da acessibilidade e da dignidade durante o voto.
Escolher um local de votação acessível é um direito
Outro ponto importante nos direitos eleitorais das pessoas com autismo é o de solicitar a transferência do local de votação para uma seção mais acessível.
Isso deve ser feito com antecedência, geralmente até 90 dias antes da eleição, e pode ser solicitado no cartório eleitoral com apresentação de documentos que justifiquem a necessidade.
Pessoas com TEA, por exemplo, podem apresentar laudos que descrevam dificuldades de locomoção, regulação sensorial ou barreiras ambientais. Com isso, é possível votar em locais mais silenciosos, próximos de casa ou que possuam estrutura adaptada.
Seções eleitorais acessíveis já existem em diversos municípios, com sanitários adaptados, sinalização clara e entrada facilitada. Essa adaptação é parte da garantia dos direitos eleitorais das pessoas com autismo, conforme orientações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Preferência na fila
De acordo com a Lei nº 10.048/2000, pessoas com deficiência, incluindo pessoas com autismo, têm direito a atendimento prioritário em serviços públicos e privados, o que inclui o processo de votação.
Nos direitos eleitorais das pessoas com autismo, isso se traduz no direito de passar na frente na fila, bastando informar sua condição ao presidente da seção. Não é necessário apresentar laudo médico, mas a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) pode facilitar o reconhecimento.
O atendimento preferencial visa reduzir o tempo de exposição a estímulos que podem ser intensos, como ruído, calor, aglomeração e estímulos visuais. Votar com tranquilidade, sem sobrecarga sensorial, é uma parte fundamental da vivência cidadã para pessoas autistas.
Isenção do voto obrigatório em casos de incapacidade
Os direitos eleitorais das pessoas com autismo também preveem a possibilidade de solicitar isenção do voto em situações em que a participação seja comprovadamente inviável.
Se a pessoa com autismo apresentar limitações severas, cognitivas ou comportamentais, que a impeçam de compreender ou realizar o ato de votar, é possível entrar com um pedido de isenção junto à Justiça Eleitoral.
Esse pedido deve ser feito por um responsável legal, com apresentação de documentação médica que comprove a condição. Se deferido, o eleitor será dispensado da obrigatoriedade do voto, sem sofrer sanções ou restrições civis.
Essa medida protege o direito à dignidade e evita penalizações indevidas a pessoas que não podem exercer plenamente esse dever.
A importância da participação política das pessoas autistas
Garantir os direitos eleitorais das pessoas com autismo vai além de facilitar o voto. Trata-se de afirmar que pessoas neurodivergentes têm lugar na sociedade como cidadãos ativos, com opinião, desejo de mudança e capacidade de contribuição.
Imagine Lucas, um jovem autista verbal, apaixonado por tecnologia e engajado nas causas ambientais. Com 18 anos, quis votar pela primeira vez. Sua mãe procurou o cartório eleitoral, garantiu a seção especial, conversou com o presidente da mesa e acompanhou o filho durante todo o processo. Lucas saiu do local emocionado. Disse que, naquele momento, sentiu que sua voz importava.
Essa história, como tantas outras, mostra como o exercício dos direitos eleitorais das pessoas com autismo pode ser transformador, não só para o indivíduo, mas para toda a sociedade.
Barreiras invisíveis ainda existem
Apesar das garantias legais, muitas pessoas autistas ainda enfrentam barreiras invisíveis: desconhecimento dos seus direitos, medo de não serem compreendidas, ausência de informação nos cartórios, despreparo de alguns mesários, entre outros desafios.
Por isso, é fundamental que familiares, profissionais da saúde e educação e a sociedade civil se mobilizem para divulgar e fortalecer os direitos eleitorais das pessoas com autismo, garantindo que essas normas não fiquem apenas no papel.
Capacitações sobre autismo para equipes da Justiça Eleitoral, inclusão de pictogramas e materiais acessíveis nos locais de votação e campanhas educativas são alguns caminhos possíveis.
Conclusão
Os direitos eleitorais das pessoas com autismo representam uma conquista fundamental para a construção de uma sociedade mais justa, empática e plural. Garantir acessibilidade ao voto é garantir que todas as vozes sejam ouvidas.
Mais do que cumprir uma obrigação, participar da vida política é um ato de pertencimento. Que possamos, juntos, seguir construindo espaços eleitorais acessíveis, respeitosos e preparados para acolher a diversidade humana em todas as suas formas.
Assinatura Oficial da Autora
Artigo escrito pela Dra. Letícia Bringel, psicóloga especialista em Autismo (CRP 23/504), Mestra em ABA pela PUC/GO, Supervisora CABA BR 2024/005 e CEO do Grupo Estímulos e da Comunidade Estímulos Brasil.
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